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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Mais cinco novas ações judiciais contra a Prefeitura e dois outros pedidos de informações protocolados pelo SISPMUM



Nas duas semanas anteriores, o SISPMUM não parou com os seus trabalhos em defesa do servidor público de Mangaratiba e propôs mais cinco ações na Justiça requerendo informações de pedidos protocolizados em 14/03, mas que não foram atendidos pela Prefeitura (ler AQUI a postagem correspondente). Tratam-se dos seguintes feitos:


- Proc. n.º 0004709-56.2018.8.19.0030: referente ao Administrativo n.º 3474/2018

- Proc. n.º 0004710-41.2018.8.19.0030referente ao Administrativo n.º 3475/2018

- Proc. n.º 0004711-26.2018.8.19.0030referente ao Administrativo n.º 3476/2018

- Proc n.º 0004712-11.2018.8.19.0030referente ao Administrativo n.º 3477/2018

- Proc. n.º 0004713-93.2018.8.19.0030referente ao Administrativo n.º 3478/2018.

Como o SISPMUM não obteve nenhuma comunicação de resposta e sendo já excedido o prazo legal de 20 (vinte) dias, a solução encontrada foi levar o caso ao Poder Judiciário para que a Prefeitura preste as informações que são de caráter público. E para tanto foi requerida uma medida de tutela provisória de urgência, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Mesmo sem receber essas respostas, o sindicato ainda formalizou no dia 03/05 mais dois pedidos de informações. Um deles, que é o Processo Administrativo n.º 5367/2018, solicita o seguinte:


1) RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOEM   COMISSÃO   QUE   RECEBEM   ABONO   ESPECIAL   DESDEJANEIRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, NA FORMA DA LEICOMPLEMENTAR   MUNICIPAL   Nº.   23/2013,REGULAMENTADA PELS DECRETOS 3.418/2015 E 3.753/2017,COM A INDICAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR RECEBIDO.

2) NÚMERO E CÓPIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE RESULTARAM   NA   CONCESSÃO   DE   ABONO   ESPECIAL   AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DESDE JANEIRO DE  2017  ATÉ   A  PRESENTE DATA, NA   FORMA  DO DECRETO 3.418/2015, ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 3º,CAPUT.

Já o outro pedido de informação, relativo ao Processo Administrativo de n.º 5368, requer da Secretaria Municipal de Administração que resposta a estas indagações:


1) RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NOMEADOS DESDE JANEIRO DE 2017 ATÉ APRESENTE   DATA,   COM   A   INDICAÇÃO   DAS   DATAS   DE NOMEAÇÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS RECEBIDOS.

2) RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, COM A INDICAÇÃO DAS DATAS DE NOMEAÇÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS RECEBIDOS.

3) RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM   REGIME   DE   CONTRATAÇÃO   TEMPORÁRIA,   COM   A INDICAÇÃO   DAS   DATAS   DE   NOMEAÇÃO   E   RESPECTIVOS VENCIMENTOS RECEBIDOS.

Como prevê o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Por sua vez, a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º da CRFB.

Neste contexto, a despeito do artigo da referida Lei,
qualquer interessado, independente de justificativa prévia, tem direito a obter acesso a qualquer informação pública, ressalvadas as que se impõem sigilo, na forma da Lei.

Por esse motivo, o SISPMUM, através de seu presidente, atuando na esfera administrativa, e com a colaboração da advogada Dra. Karla Alonso, agindo esta na esfera judicial, tem tomado as providências necessárias para obter informações públicas e úteis para a defesa dos interesses do servidor, as quais deveriam estar facilmente disponíveis a qualquer interessado de maneira imediata como prevê o artigo 10 caput da LAI. Todas essas cinco ações encontram-se em análise no gabinete do Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, aguardando decisão.

Em relação ao processo sobre a data base, o sindicato acompanha o andamento de um agravo de instrumento de n.º 0020870-37.2018.8.19.0000, interposto pelo Município, o qual se encontra em curso na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Dr. Mário de Guimarães Neto. Pois, ao invés de acatar a decisão proferida pelo magistrado de primeira instância e conceder a revisão geral anual dos servidores, cumprindo a Lei Municipal 988/2015, o Chefe do Executivo preferiu não aceitar a determinação e recorrer. Porém, o SISPMUM, por meio de seu jurídico, está agindo não só para a manutenção da ordem imposta como para alcançar outras medidas mais efetivas.

Ressalta o sindicato que todas essas ações requerem aquilo que está previsto na legislação. Algo que é direito do servidor e de todos.


#AssessoriaJurídica

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