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quarta-feira, 28 de março de 2018

Guardas municipais esperam pela criação de um PCCR próprio da categoria



Na manhã de ontem (27/03), os guardas municipais reuniram-se na Praça Robert Simões convocados pelo SISPMUM para reivindicarem da Prefeitura o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal propondo um novo Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (PCCR), com base nos princípios da Lei Federal n.º 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Apesar da plena vigência dessa Lei, a Prefeitura vem, desde 08 de agosto de 2016, descumprindo injustificadamente a norma. Pois, além de encaminhar tardiamente para a Câmara um projeto promovendo o enquadramento da Guarda Municipal no nível médio do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, conforme a escolaridade exigida, até agora não elaborou um PCCR próprio para os servidores da instituição.

Tal crítica se fundamenta no fato de que estamos diante de uma carreira que já não pode mais ser tratada como se os seus integrantes bastassem ser enquadrados no grupo funcional técnico do PCCR geral de todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo

Defendemos um plano de carreira próprio da categoria que seja baseado nos critérios de tempo de efetivo serviço e mérito, em conformidade com os objetivos institucionais a serem alcançados, promovendo a valorização dos Guardas Municipais e reconhecendo a importância institucional das funções de comando da Corporação, bem como a busca pela qualificação profissional, permitindo a ascensão profissional através de promoções internas, com publicidade e transparência. Senão vejamos o que diz o artigo 9º da Lei Federal n.º 13.022/14:

“A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.” - destacamos

Como se sabe, a Guarda Municipal desempenha uma das funções mais relevantes de nossa cidade, sendo ela guardiã do ordenamento público. Suas ações garantem a manutenção da paz e a proteção de bens, serviços e instalações municipais, havendo uma inegável similaridade com as polícias civis e militares do nosso país.

Embora a Lei Federal n.º 13.022/14 não trate explicitamente da criação de uma carreira da Guarda Municipal distinta das demais categorias do funcionalismo municipal, eis que ela, de uma maneira subliminar, aponta que deva existir um PCCR próprio da categoria.

Há que se considerar que com base no artigo 3º da Lei n.º 13.022, mais especificamente nos incisos III e V que falam do patrulhamento preventivo e do uso progressivo da força, subentende-se na GM uma atividade de polícia voltada para a segurança pública.


Assim sendo, por similaridade, essa construção hierárquica deve seguir o padrão de outras polícias. E, como o princípio aplicável é da disciplina e da hierarquia, esta não ocorrerá se as funções não estiverem escalonadas em graus. Daí conclui-se que a organização das guardas municipais se faz em carreira própria.


Nova Reunião


Ainda ontem, na parte da tarde, o presidente do sindicato, Braz Marcos, e a Comissão de Enquadramento foram recebidos pela então secretária municipal de administração, Cristina Magalhães, que agendou para 04/04, às 10 horas da manhã, junto ao setor jurídico do Gabinete do Prefeito, uma reunião para definir de forma oficial o prazo para o cumprimento do acordo celebrado em setembro de 2017.

O SISPMUM continuará firmemente lutando em defesa das causas de todas as categorias do nosso servidor e estaremos acompanhando cada batalha.


Servidores unidos, Sindicato forte!

#Assessoria

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