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terça-feira, 18 de julho de 2017

A carga horária prevista no edital tem que ser respeitada!



Fomos informados de que a Secretaria Municipal de Saúde tem exigido dos técnicos de enfermagem uma carga horária atual de 24 por 96 horas por semana. Soubemos também que a Prefeitura pretende aumentá-la para 24 por 72 horas a partir de agosto (mês que vem), muito embora o Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, disponha que a carga horária seja de 24 horas semanais.

Segundo passado pelo setor jurídico do sindicato, não pode a SMS exigir do servidor o cumprimento de uma carga horária de trabalho semanal superior ao que foi estabelecido no Edital do certame. Isto porque as regras editalícias tornam-se "a lei do concurso", vinculando tanto a Administração quanto os candidatos às regras nele determinadas, havendo até jurisprudências neste sentido, segundo pesquisado no portal do Tribunal de Justiça pelo nosso advogado quanto a um julgado revisto monocraticamente em 2013 em segunda instância:

"Reexame Necessário. Mandado de segurança. Impetrante aprovada e nomeada para o cargo de auxiliar de enfermagem do Município de Duque de Caxias. Pretensão de cumprimento de carga horária de trabalho semanal de 30 (trinta) horas. Concessão da ordem. Observância das regras contidas no edital do certame, que preveem a aludida carga horária para o cargo ocupado pela impetrante. Administração pública que exige da servidora o cumprimento de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal. Sentença, que se mantem, em reexame necessário, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil." (Processo n.º 0011615-07.2009.8.19.0021 - REEXAME NECESSÁRIO - 1ª Ementa - Rel. Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 05/02/2013 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL) - clique AQUI para ler o inteiro teor)

Tal caso foi bem simples e o texto da decisão pode ser considerado acessível para leigos. Cuida-se de uma servidora de Duque de Caxias que precisou impetrar mandado de segurança contra ato do secretário de saúde de lá. Ela havia sido aprovada em concurso público e nomeada para também ocupar o cargo de auxiliar de enfermagem que equivale ao técnico. E, embora as regras do certame estabelecesse a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, a funcionária foi lotada numa unidade onde foi obrigada a cumprir 40 (quarenta) horas de trabalho semanal de modo que pleiteou o estabelecimento da carga horária de acordo com o Edital, conseguindo a obtenção de uma liminar que se tornou definitiva com a sentença e sua posterior confirmação no Tribunal.

Ao sermos informados da possível pretensão da SMS em aumentar a carga horária nos dossos técnicos de enfermagem, abrimos um requerimento de informações no e-SIC da Prefeitura (Protocolo n.º 2017.0148.000427) indagando sobre qual o ato administrativo (seu número, data e publicação no Diário Oficial do Município) que, por acaso, pretende alterar a carga horária desses valorosos profissionais que trabalham na rede municipal de saúde. E, nesta terça-feira (18/07), quando vários servidores da categoria compareceram pessoalmente à sede do sindicato confirmando que estão trabalhando 24 por 96 horas semanais, ao invés do que é previsto no Edital, tratamos logo de registrar uma reclamação também no SIC (Protocolo n.º 2017.0148.000428). Solicitamos a tomada das providências cabíveis no sentido de se estabelecer a carga horária de 24 horas por semana e também o reconhecimento das horas excedentes trabalhadas como extras, com o consequente pagamento das mesmas.

Sendo assim, esclarecemos aos servidores (tanto os técnicos de enfermagem quanto as outras categorias) que cabe o ajuizamento de ação por quem se sentir lesado, muito embora o SISPMUM esteja tentando derradeiramente obter uma solução amigável na esfera administrativa antes de demandar no Judiciário sobre este caso. Quem já abriu um processo no setor de Protocolo da Prefeitura, mas não teve uma resposta num prazo razoável (ou o posicionamento foi insatisfatório), pode ir já solicitando uma certidão de inteiro teor para a defesa de seus interesses.

Fora isso, outros meios de pressão válidos podem ser utilizados pelos servidores prejudicados em seus direitos sendo que a nossa união fará toda a diferença por meio de um sindicato forte com a participação ativa de cada um.

Contem com o SISPMUM nessa luta!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

Um comentário:

  1. Essa é uma injustiça no funcionalismo que precisa ser corrigida. Parabéns aos técnicos de enfermagem do HMVSB pela coragem!

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