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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Um ano de conquistas e realizações



Por Braz Marcos

Em junho do corrente ano, a nova diretoria eleita do SISPMUM deu início aos seus trabalhos sob a minha presidência com a proposta de prestar um atendimento personalizado a cada servidor e conduzir o sindicato a uma pauta de assuntos de real interesse da categoria.

Umas das primeiras preocupações foi criar uma entidade sindical fortalecida, com um departamento jurídico forte, uma comunicação eficiente com o servidor e que não se acovarde diante das dificuldades enfrentadas. Para isso, um dos primeiros passou foi a recriação do blog do SISPMUM já que havíamos perdido a senha do anterior e passamos a postar orientações aos nossos associados em suas questões mais comuns dentro da esfera trabalhista.

Dentre as principais causas que defendemos este ano foram: 

(i) a revisão geral anual dos servidores (data base) ignorada até o momento pelo Chefe do Poder Executivo; 

(ii) a adequação da Guarda Municipal à Lei Federal n.º 13.022/2014 e o enquadramento dos seus agentes no grupo funcional do nível médio da Lei Complementar n.º 17/2011

(iii) o cumprimento da carga horária de 24 horas semanais dos técnicos de enfermagem segundo o Edital do último concurso público

(iv) as finanças do PREVI-Mangaratiba.

Não somente ingressamos com as medidas judiciais cabíveis como também mobilizamos a categoria para lutar pelos seus direitos. E um dos movimentos que marcou o segundo semestre deste ano foram as manifestações dos guardas municipais em que instalamos uma tenda na Praça Robert Simões em defesa da campanha pelo enquadramento. Permanecemos acampados até que o Chefe do Executivo concordou em enviar para a Câmara Municipal o projeto legislativo que incluiu a categoria no grupo funcional técnico (GFT), sancionando depois a Lei Complementar n.º 43/2017.


As questões relativas à enfermagem não foram esquecidas. Comparecemos a uma audiência pública na ALERJ, em 18/09 (clique AQUI para assistir o vídeo no YouTube), para denunciar os absurdos contra os servidores que estão sendo obrigados a trabalhar além da carga horária prevista no Edital, sem o pagamento de horas extras, bem como os descasos cometidos na área da saúde, desrespeitando o cidadão. E fizemos uma representação no Ministério Público sobre a falta de insumos no Hospital Municipal Victor de Souza Breves.


Nesses sete meses de trabalho, fizemos duas assembleias gerais (agosto e novembro) e ganhamos novos associados. Também iniciamos uma obra de ampliação da nossa sede para melhor atender o servidor sindicalizado, a qual pretendemos concluir em 2018.


Outra realização foram as parcerias com o comércio local em que o associado passará a contar com descontos em farmácias e no plano odontológico da PRIMAVIDA, além de continuar contando com a assessoria jurídica para assuntos em sua relação trabalhista.

Para 2018, pretendemos estabelecer novas parcerias, ampliando a nossa área social, aprimorar os serviços jurídicos, desenvolver mais ações em prol das demais categorias de servidores, defender veementemente a saúde financeira do PREVI e caminharmos lado a lado com as demais entidades dos movimentos sociais de Mangaratiba e do país. Mas para tanto, é preciso construir um sindicato forte, o que se faz com a participação do servidor através de novas filiações, presença nas assembleias e pelo comparecimento nas manifestações.

Desejamos a todos um final de ano repleto de paz, alegria e muitas confraternizações, sendo que, em janeiro, estaremos de volta dando início a uma nova campanha pelo pagamento da data base do servidor e ingressaremos com mais uma ação judicial, se necessário for.

Servidores unidos, sindicato forte!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)  

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Mais um abuso contra o servidor no HMVSB



Nesta quarta-feita (27/12), encaminhamos uma reclamação pelo e-SIC da Prefeitura sobre mais uma exigência abusiva que a administração do nosso Hospital Municipal está impondo ao servidor. Segundo um cartaz afixado na sala de pontos da unidade, assinado pela chefe de enfermagem Sra. Márcia Salesinforma que só serão aceitos os atestados médicos se estiverem acompanhados do "BAM", sigla de Boletim de Atendimento Médico.

Ao nosso ver, o hospital está criando obstáculos injustificáveis para que os servidores consigam justificar as suas ausências ao trabalho por motivo de saúde. Pois ao exigir que se apresente junto com o atestado a cópia do "BAM", algo que não é imediatamente fornecido pelas unidades de saúde e que precisa ser formalmente requerido pelo interessado, cria-se uma tarefa dificultosa, importando numa considerável perda de tempo para o trabalhador, e torna moroso o abono da falta. 

Na verdade, tal exigência nada mais é do que um absurdo pois o profissional médico, ao atestar o estado de saúde do seu paciente, já afirma um fato com fundamentação suficiente na sua análise diagnóstica. Logo, a obrigatoriedade de apresentação do BAM, além de desnecessária, é uma conduta lesiva da Administração, capaz de caracterizar uma espécie de perseguição e assédio moral ao trabalhador. 

Sendo assim, estamos tomando as devidas providências a fim de que a exigência seja imediatamente cancelada e estaremos acompanhando a solução do caso juntamente com os servidores do Hospital Municipal. 

Nossa reclamação aberta no e-SIC foi protocolizada sob o n.º 2017.0148.000565 e a Ouvidoria tem o prazo de 20 (vinte) dias para fornecer uma resposta. 

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

O direito do advogado de acompanhar as perícias médicas dos seus clientes



Por Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz *

Sempre fui a favor de uma atuação quase plena do advogado nos causas em que ele como profissional patrocina. Principalmente se o causídico estiver sendo satisfatoriamente remunerado pelo seu cliente para prestar um serviço de melhor qualidade. E deve fazer uso de todas as oportunidades ao seu alcance para buscar um resultado favorável na questão defendida, ainda que a sua obrigação seja apenas de meio, de modo que a sua atuação ideal se dará não só em audiências de primeira instância, ou nas sessões dos tribunais, mas em cada detalhe de um processo/procedimento com alguma pertinência ao trabalho jurídico desenvolvido.

Inicialmente não é demais lembrar que os vocábulos advogado/advogar derivam do latim advocatus, particípio passado de advocare, significando "chamar junto a si". É formado por ad,  que quer dizer "aproximação, perto, junto", mais o termo vocare, "chamar, apelar para". 

Já no grego antigo, a palavra correspondente mais próxima do advogado seria paráklētos,  podendo o termo ser traduzido por "aquele que consola ou conforta; aquele que encoraja e reanima; aquele que revive; aquele que intercede em nosso favor como um defensor numa corte". E, por coincidência, no Cristianismo, o paracletos é utilizado para se referir à pessoa do Espírito Santo, havendo um longo debate entre os teólogos com as mais diversas teorias sobre o assunto.

Feito essa breve introdução etimológica, quero aqui entrar num tema até hoje ainda polêmico que é a presença dos advogados nas perícias (judiciais e administrativas) das pessoas por ele assistidas. Trata-se de algo que sempre acompanhei nos processos em que meus clientes tiveram perícia médica, sem que nenhum expert nomeado pelo magistrado tentasse me impedir, mas que passou a me despertar um maior interesse ultimamente, depois que passei a prestar assessoria jurídica para os servidores municipais daqui de Mangaratiba por meio do sindicato deles - o SISPMUM.

Não posso afirmar que, após ter me tornado advogado desse sindicato e dos seus funcionários associados (nas suas questões trabalhistas com a Prefeitura), sobra-me tempo para acompanhar todas as perícias que eles precisam se submeter perante à Junta Médica que funciona num prédio anexo ao hospital municipal. Aliás, desde quando comecei a trabalhar lá, em junho do corrente ano, foi somente no mês passado que decidi pela primeira vez acompanhar uma servidora incapacitada e vítima de um acidente de trabalho a fim de prevenir um futuro litígio quanto à continuidade do afastamento das suas funções.

Entretanto, ao ser surpreendido com uma negativa de ingresso na sala das perícias dos médicos da Junta, resolvi abrir uma reclamação administrativa, apesar de haver respeitado a ordem deles quanto ao não acompanhamento da perícia da cliente, a qual é associada ao sindicato. Por isso, registrei um protocolo junto à Ouvidoria da Prefeitura, conforme o número 2017.0148.000549, com os seguintes termos:

"Quero abrir um questionamento sobre o posicionamento da Junta Médica em não permitir que o advogado possa acompanhar o cliente (servidor) nas perícias realizadas. Na data de ontem, eu, na qualidade de advogado do SISPMUM, fui acompanhar uma associada num caso que consideramos com certa potencialidade para se tornar um litígio, mas os membros da junta entenderam que o advogado, segundo entendimento deles, não poderia presenciar o ato médico. A justificativa apresentada verbalmente seria que a participação do advogado, além de "nada acrescentar" em termos técnicos, também causaria "constrangimento" ao médico. E foi dito que o advogado apenas poderia participar caso esteja acompanhado por um assistente técnico. Entretanto, no meu entender, sendo o advogado essencial para defender juridicamente o cliente, mesmo sem estar acompanhado de um assistente técnico e não podendo avaliar por si mesmo o ato médico, poderá ele estar presente na perícia para uma colheita de informações e melhor acompanhamento do caso, inclusive obtendo na hora o esclarecimento. Sendo assim, peço que haja uma revisão desse procedimento pois o art. 7º, item VI do Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94) diz ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. E pode ainda, conforme o inciso seguinte, permanecer sentado ou em pé e retirar-se do local, independentemente de licença. Portanto, peço que, à luz da legislação aplicável, haja uma revisão dos procedimentos adotados pela Junta Médica. Aguardo resposta!"

A Prefeitura de Mangaratiba ainda não me respondeu e se encontra dentro do prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Porém, este é um caso que acabou me motivando a abraçá-lo dentro da militância da advocacia por entender que se trata de um direito de todo causídico, mesmo sem termos conhecimento técnico na área médica. Pois, afinal, nós somos essenciais no sentido de buscarmos a efetiva concessão de benefícios previdenciários por incapacidade comprovada para as hipóteses de auxílio doença e/ou de aposentadoria por invalidez. Seja na esfera judicial como na administrativa.

É nessas horas que nos confrontamos com um dos argumentos mais utilizados pelos médicos que negam o acesso do advogado às perícias, os quais invocam a questão do sigilo. Isto no sentido de que o exame clínico poderia expor a intimidade do periciado.

Sinceramente, não vejo razões para um argumento desses quando se trata do advogado da própria pessoa. E, por óbvio, quando se está acompanhando o cliente é porque este o autorizou tacitamente a ter conhecimento sobre a sua enfermidade. Aliás, presume-se que tenha até exposto em excesso tudo o que se passa com a sua saúde como ocorre na grande maioria dos casos. E aí as raras exceções ocorreriam com as pessoas economicamente mais abastadas que, nessas horas, contratam especialistas da confiança delas para atuarem como assistentes técnicos, dispensando a presença do advogado no exame.

Como se sabe, a função pericial consiste justamente em revelar fatos de que o expert tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, confeccionando ao final um laudo. Logo, se o objetivo é o de trazer à tona situações relacionadas à saúde de alguém, inexiste razão para que o advogado do próprio periciado seja obrigado a sair da sala.

Outro argumento reacionário adotado pelos peritos que não querem ver advogados acompanhando os periciados seria que os mesmos podem ser intimados para comparecer à audiência e responderem aos quesitos formulados previamente pela parte interessada, conforme é previsto na legislação processual. Porém, entendo que tal direito probatório não exclui algo que já se encontra previsto na alínea c do artigo 7º, inciso VI da Lei Federal n.º 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia) que assim diz:

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

VI - ingressar livremente:

(...)

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado 

Ainda que alguns tentem relativizar os nossos direitos profissionais e o INSS possibilite ao médico negar a presença de acompanhantes nas perícias, "caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial", não vejo justificativas que impeçam o advogado do segurado em estar presente no ato médico. Aliás, entendo até que é direito nosso como profissionais do Direito ingressarmos ordeiramente na sala de perícias sem termos que preencher antes qualquer formulário de solicitação, bastando nos comprometendo em jamais interferirmos na análise técnica. Senão vejamos o que diz a ementa da Nota Técnica SJ n.º 44/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM):

"EXAME MÉDICO-PERICIAL. PRESENÇA DE ADVOGADO A PEDIDO DO PERICIANDO. POSSIBILIDADE. MERO CONFORTO PSICOLÓGICO. SIGILO PROFISSIONAL PRESERVADO. AUTONOMIA PROFISSIONAL DO PERITO. GARANTIA DIANTE DA NÃO INTERVENÇÃO NO ATO PERICIAL PELO ADVOGADO. DIREITO DO MÉDICO-PERITO DE DECIDIR A RESPEITO DA PRESENÇA DO ADVOGADO CASO SE SINTA PRESSIONADO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO POR ESCRITO." (Nota Técnica de Expediente nº 044/2012, do SEJUR. Data: 06/02/2013. Expedientes nº 7091/2012; 7624/2012; 8456/2012; 10299/2012)

A esse respeito, a assessora jurídica do CFM, Dra. Ana Luiza Brochado Saraiva Martins, concluiu mais recentemente na Nota Técnica SJ nº 31/2015, ser "possível chegar à compreensão de que o advogado, no exercício da sua profissão, pode estar junto ao seu cliente onde quer que ele esteja, na hipótese de ser esta a soberana vontade deste (cliente)". E houve concordância da mesma com os argumentos do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Dr. Antonio Ruiz Filho, que assim afirmou no seu parecer:

"(...) entendo que a presença do advogado na perícia médica, em momento algum põe em risco a liberdade profissional do médico ou possa provocar restrições ou imposições que venham a prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. E quanto ao dever do sigilo profissional, de fato não pode o médico revelar fatos decorrentes de sua atuação profissional a terceiros ou pessoas estranhas. Todavia, o advogado não pode assim ser considerado, pois é o legítimo representante da parte, tendo ciência de todos os fatos que dizem respeito ao patrocínio assumido e, portanto tem interesse e dever de acompanhar todas as fases processuais, principalmente a colheita de provas, especialmente a pericial. Ademais, a regra do sigilo profissional deve ser interpretada em favor do paciente/cliente, e não em favor do médico/advogado. O instituto do sigilo tem como destinatário final o cidadão."

Tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, eis que o acompanhamento do advogado numa perícia tem por objetivo essencial prestar conforto e segurança jurídica ao cliente através de sua presença, fazendo justamente o papel de um paráklētos, como se observa no vocábulo grego correspondente à nossa profissão que citei no começo deste artigo. É algo que se justifica ainda mais diante dos casos de incapacidade laboral quando a pessoa se sente emocionalmente fragilizada devido à sua condição de dependência da concessão ou da continuidade de um benefício previdenciário.

Trabalhando numa terra de injustiças que é esse país, pretendo continuar lutando com firmeza pelo meu direito como advogado. E, embora não será sempre que pretenderei acompanhar os servidores associados do sindicato nas perícias médicas, por motivo de escassez de tempo (visto que tenho muitas atividades prioritárias a cumprir), não vou abrir mão de uma prerrogativa profissional sempre que considerar necessário fazer uso dela.

OBS: Texto publicado originalmente no blogue pessoal do autor dia 11/12/2017, sendo a imagem acima extraída de uma página da Prefeitura de Foz do Iguaçu, conforme consta em http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/%3Bjsessionid%3Dc847a53e6596dec05c3d0fc376c6?idMenu=2059 

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é advogado e assessor jurídico do SISPMUM.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Convocação para nossa Assembleia Geral.


Convocação para nossa Assembleia Geral.

No próximo dia 28 de Novembro, será realizada a Assembleia Geral do Sindicato. 

Contamos com a presença de todos para que o debate seja amplo e as ideias postas em discussão. 

A pauta será:

DATA BASE - PREVI - CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO - FÉRIAS DO MAGISTÉRIO DE 45 DIAS INCLUSÃO DA REGÊNCIA DO PME - GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO - CORTE DO PONTO NAS PARALISAÇÕES
CUMPRIMENTO DO 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA
PLANEJAMENTO ESCOLAR - ELEIÇÕES PARA DIRETORES DE ESCOLA - PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO UNIFICADO - CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM - PLANO DE CARREIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS MAIS ADICIONAL DE RISCO - CARREIRA DOS FISCAIS - TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE - REPASSE DOS VALORES DO PMAQ-AB AOS FUNCIONÁRIOS ESF -QUESTÕES GERAIS

Sua Presença é muito importante!

A primeira convocação será às 16:30 e a segunda às 17:00

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Prestigiando a solenidade de apresentação da ONG Mangaratiba Cidade Transparente



Entre o final da tarde e o começo da noite de ontem (18/10), o presidente do SISPMUM, Braz Marcos, esteve presente na solenidade de apresentação da Organização Não Governamental Mangaratiba Cidade Transparente, ocorrida na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Logo nos primeiros momentos da reunião, após a execução do Hino Nacional e do Hino de Mangaratiba, a presidente da ONG,  Professora Elizabeth Antunes, que também é servidora municipal filiada ao sindicato, fez uma leitura sobre os objetivos da entidade previstos em seu Estatuto. 



Na oportunidade, ao fazer uso da palavra como um dos convidados, Braz chamou a atenção para os problemas da saúde do Município e ressaltou a necessidade de se resgatar a democracia em Mangaratiba que foi "sequestrada" da população.




Também esteve presente o assessor jurídico do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, que é um dos fundadores da nova ONG.


#Assessoria

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Enfermagem pede respeito quanto à carga horária estabelecida no Edital



Nesta semana, uma comissão de representantes dos técnicos de enfermagem, acompanhados pelo presidente do sindicato, fizeram uma manifestação de protesto em frente à Prefeitura pedindo respeito à carga horária de 24 horas semanas, como é previsto no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015.

Conforme um acordo verbal feito entre a chefia de enfermagem e os profissionais técnicos, ficou estabelecida uma carga horária de 24 horas por 120 horas para o pessoal desse último concurso. A Administração Municipal concordou que as 24 horas excedentes passassem a ser compensadas em folgas uma vez por mês durante um plantão.

No entanto, neste mês de outubro, houve a comunicação a esses profissionais de que eles não mais teriam direito a essa folga. E surgiram rumores de que a carga iria aumentar. 

Por este motivo, fomos até à Prefeitura conversar com a secretária de Administração, Cristina Magalhães, sobre esse assunto e recebemos a resposta verbal de que, devido a um processo do sindicato em curso no Fórum da Comarca, a Prefeitura não irá alterar as escalas de trabalho enquanto a demanda judicial não for concluída. Isto é, prometeu não aumentar a carga horária.

O SISPMUM continuará atento a qualquer ameaça contra o servidor e procurará, ao mesmo tempo, uma solução para o problema de todas as formas possíveis. Inclusive buscando maior segurança jurídica já que os acordos verbais não oferecem nenhuma garantia.

Estamos de olho! E não vamos aceitar nenhum direito a menos.


Juntos somos fortes!


Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Governo federal restringe conceitos sobre condição de trabalho análogo à escravidão



Por Rodrigo P. Ancora da Luz

Hoje foi mais um dia de retrocesso para as relações trabalhistas no Brasil e que contribuirá para a exploração do trabalho humano. 

Através da Portaria n.º 1.129, de 13 de outubro de 2017, publicada pelo governo federal, a divulgação da chamada "lista suja", que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, passará a depender de uma "determinação expressa do ministro do Trabalho", sendo que "a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho".

Além disso, a nova portaria também altera as regras para a inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e restringe os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Por exemplo, antes os fiscais poderiam usar conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. Agora, porém, a Portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; e retenção da documentação pessoal.

Há ainda um outro absurdo que é a nova exigência de se anexar um boletim de ocorrência policial ao processo sobre a inclusão do empregador na "lista suja". Antes, porém, para que essa comprovação ocorresse, bastava o auditor fiscal elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal.


Acertadamente, o texto recebeu duras críticas do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que o vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Maurício Ferreira Brito, afirmou que as mudanças "esvaziam a lista suja". Segundo ele, a divulgação que antes era feita "por critérios jurídicos" passou a ser "por critérios políticos do ministro do Trabalho".

Outra crítica seria quanto às restrições aos conceitos da caracterização da condição de trabalho análogo à escravidão. Pois, se acordo com Brito, o Código Penal traz atualmente conceitos amplos acerca do assunto, porém a nova portaria atrela o trabalho análogo à escravidão à ideia de restrição de liberdade.

Vale lembrar que os conceitos definidos pela portaria serão usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão. Entretanto, o novo texto fará com que uma quantidade menor de abusos sejam apurados pela fiscalização do governo, o que deve causar mais retrocesso nesse país de injustiças.


OBS: Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é assessor jurídico do SISPMUM, sendo que a foto acima disponibilizada pelo MPT para divulgação.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

"Será que temos o que comemorar?"





Por Elizabeth Antunes *
(Extraído do Facebook)


Dia 15 de outubro, dia do Professor. Será que temos o que comemorar? O governo de nossa cidade nos deu a segunda-feira como "presente" para descansar... Rsssss. Ficou feliz? Hã?

Enquanto isso o nosso salário se encontra com perdas inflacionárias de mais de 21%...

O abono que ele paga aos comissionados chega a R$3000,00. Mais que o meu salário base, com 25 anos de efetiva. Mais que o salário de todos os professores iniciantes do município.

Nosso décimo terceiro que sempre teve uma parcela paga em agosto ou setembro, até agora não vimos.

Os descontos feitos nos dias de paralisação foram rapidamente efetuados, mas negociação com a educação demora que é uma beleza!!!

Trabalhamos com amor para os nossos alunos. Alguns compram material do próprio bolso para fazer o melhor para eles.

Quantos lápis e borrachas não distribuí nessa minha carreira de professora... Rssss.

A minha retribuição é sempre deles e minha atribuição e dedicação para eles...

E aí? Ainda está feliz com a segundona??


Fala do Psiquiatra e escritor Augusto Cury aos pais das crianças de Janaúba:

-Um demônio encarnado em um pobre homem com doenças mentais chega em uma creche com um galão de combustível nas mãos e um isqueiro. É a aproximação do inferno em sua forma mais grotesca. E quem se interpõe doando a própria vida para salvar as crianças? Uma professora. Uma professora que morreu para salvar os filhos de outras pessoas. Uma professora que experimentou as dores do inferno para salvar a vida de muitos pequeninos. Uma heroína anônima que já fazia isso todos os dias antes da tragédia. Uma "simples professora" que já dava sua vida pelos meninos a cada dia, a cada momento de seu magistério. Para ela, a decisão de lutar com o assassino não foi difícil: a decisão já tinha sido tomada, muito antes, 20 anos antes, quando ela escolheu morrer diariamente para dar esperança a crianças pobres deste país.
É disso que eu falo quando digo que ainda há muitos professores comprometidos com seus alunos neste país. É disso que eu falo quando afirmo que há professores e professoras que pensam mais nos alunos do que no salário e nas condições de trabalho. É disso que eu falo quando reafirmo que há professores que se mortificam a cada dia para que seus alunos - sim, "os filhos dos outros", como muitos dizem - tenham alguma esperança de futuro. É disso que eu falo quando confirmo o que minha experiência na educação básica me ensinou: há muito professor e muita professora que ama o que faz, que ama até as últimas consequências!
A tragédia de Janaúba não é suficiente para que entendamos isso? Quanto tempo mais esses heróis e heroínas anônimos serão desprezados neste país? Quanto tempo mais esses governantes inescrupulosos vão se contentar em fazer discursos vazios no Dia do Professor? Quanto tempo mais os empresários que enriqueceram às custas dos sistemas escolares se contentarão em colocar vídeos ridículos saudando o Dia dos Professores no Youtube? Até quando pais estúpidos e ignorantes, em defesa de seus filhos mal-educados, desprezarão o trabalho e a autoridade dos professores? É só isso o que temos a oferecer em gratidão a esses profissionais: discursos vazios, vídeos ridículos e desrespeito cotidiano???!!! 
Quando este país vai acordar para a importância e para o sofrimento diário desses profissionais? Quando for tarde demais e nenhuma esperança de futuro restar? Pobre país sem futuro... Pobre país que fez do dinheiro a sua riqueza e esqueceu seu povo... Pobre país que valoriza mais um jogador de futebol do que um professor... Pobre país em que uma professora precisa ser queimada viva para ser lembrada pela mídia... Miserável país é o nosso!


(*) Elizabeth Antunes é professora da rede municipal de ensino do Município de Mangaratiba há 25 anos.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Péssimas condições de atendimento no Hospital Municipal



No começo da noite de hoje (10/10), o SISPMUM esteve no Hospital Municipal Victor de Souza Breves através de seu presidente, Braz Marcos, acompanhado do assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, a fim de apurar denúncias anônimas dos próprios servidores da saúde sobre a falta de insumos, o que tem inviabilizando um adequado atendimento aos pacientes.

Numa passagem pelo setor de Ortopedia, observou-se ali a carência de gesso de 10, 15 e 20 centímetros, algodão de 10 e 15 cm, esparadrapo e álcool. Tivemos ciência de que, na presente data, uma criança de sete anos que havia se acidentado precisou ser imobilizada com uma tala de papelão, devido à falta do material.

Ocorre que a Prefeitura já foi há tempos comunicada acerca desse descaso que não somente afronta à dignidade do usuário do SUS como também expõe o profissional da saúde a ridículo diante do público. Entretanto, a Administração Municipal prefere dar respostas injustificadas aos seus erros, mesmo com dez meses de governo, ao invés de assumi-los, como ocorreu na resposta a uma reclamação protocolizada pelo SISPMUM junto ao SIC em junho deste ano. 



Lembramos que muitas das vezes o paciente e/ou os seus familiares cobram melhores serviços dos profissionais, mas não podemos deixar de dizer que certos ilícitos são de exclusiva responsabilidade da gestão municipal. E agora estamos perto de mais um feriado sem que haja condições mínimas do Hospital prestar um atendimento decente à coletividade.

Além disso, estamos denunciando a necessidade de reparo do ar condicionado do estar dos técnicos de enfermagem, o que, devido à elevação das temperaturas, torna-se urgente. Inclusive porque, em se tratando de um hospital, não podem os servidores permanecer expostos à contaminação por bactérias e outros micro-organismos patogênicos que podem fazer mal à saúde do trabalhador.




O sindicato continuará de olho em todas essas situações absurdas, as quais prejudicam tanto os funcionários como a população de Mangaratiba.


Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Reunião do SISPMUM com o presidente da CSPB



Nesta quinta (05/10), membros da Diretoria do SISPMUM visitaram a sede da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), situada em Brasília.

Na ocasião, os diretores do sindicato reuniram-se com presidente da instituição,  Dr. João Domingos, o qual tratou das mudanças nas lei trabalhistas e seus efeitos para os servidores públicos. Também foi falado sobre as providências  que deverão ser tomadas pela Confederação.

Participaram pelo SISPMUM, o presidente Braz Marcos, o secretário adjunto João Braga e o direitor social Valdecir Moreira de Freitas.



#Assessoria

Nota de Pesar do SISPMUM pelo falecimento da servidora Sônia Maria dos Santos



A Diretoria do SISPMUM vem publicamente expressar o seu sentimento de pesar e prestar condolências à família da associada Sônia Maria dos Santos Soares, mais conhecida como Sônia da Secretaria de Obras, pelo óbito ocorrido na última quarta-feira (04/10).

O Sindicato e o Município perdem uma grande servidora, alguém dedicada ao trabalho,à família e às causas da categoria, sendo muito querida na nossa sociedade.



#Diretoria

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Reunião com o deputado Glauber Braga



Nesta quarta-feira (04/10), o presidente do SISPMUM, Braz Marcos, reuniu-se com o deputado federal Glauber Braga - PSOL/RJ, com o qual encontrou-se no Plenário da Câmara Federal. 

Durante o encontro, Braz solicitou ao parlamentar que falasse sobre a situação dos profissionais da enfermagem quando fosse usar a tribuna do Legislativo.

Como já foi amplamente divulgado neste blog, os técnicos de enfermagem têm lutado por isonomia e respeito à jornada de trabalho de 24 horas semanais prevista no Edital do último concurso para a área da saúde.

No dia 18/09, Braz participou de uma audiência pública na ALERJ a fim de tratar do assunto perante a Comissão de Saúde da referida Casa de Leis.


#Assessoria

Presidente do SISPMUM encontra-se com o deputado Alexandre Valle na Câmara



O presidente do SISPMUM, Braz Marcos, reuniu-se na data de ontem (03/10) com o deputado Alexandre Valle no Plenário da Câmara Federal, em Brasília.

O encontro teve como objetivo solicitar ao parlamentar, com forte atuação na região da Costa Verde, que busque uma intermediação na abertura de efetividade do diálogo junto à gestão municipal de Mangaratiba

O deputado se comprometeu a buscar junto à Administração Municipal que haja o diálogo e o acolhimento das propostas defendidas pelos sindicato.


#Assessoria

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Sindicato e guardas municipais vão a uma audiência no MP




Na tarde desta terça-feira, dia 03/10, atendendo a uma solicitação dofeita pelo Promotor de Justiça Dr. Marcelo Vieira Gonçalves (ler AQUI a postagem de 24/09), o SISPMUM compareceu à sede do Ministério Público em Itaguaí, representado pelo seu 1º secretário, o qual se fez acompanhar pelo nosso assessor jurídico e por dois integrantes da Guarda Municipal (GM).

Durante a reunião, o MP foi informado dos últimos acontecimentos na cidade em que, através de um projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal, os guardas municipais serão enquadrados no grupo funcional do ensino médio da Lei Complementar Municipal n.º 17/2011 que é o Plano de Carreira de todos os servidores municipais. 

Entretanto, foi dito pelos integrantes da categoria sobre o interesse dos guardas terem um Plano de Cargos e Salários específico que estabeleça uma hierarquia. E o representante do Ministério Público, por sua vez, acolheu a possibilidade de receber, no prazo de 30 (trinta) dias, um estudo técnico com embasamento legal que possa impor ao prefeito esse dever de implementar um plano de cargos e salários próprio da GM.

Os participantes da reunião compartilharam também sobre outras reivindicações da categoria com referência a duas indicações aprovadas pelo Legislativo de autoria do vereador Helder Rangel em favor da categoria, sendo uma sobre a criação do adicional de risco (Ind. 302/17) e outra quanto à cédula de identidade funcional (Ind. 261/17). Isto porque as previsões da Lei Municipal n.º 797/2012 não se adequariam mais às exigências e disposições do Estatuto das Guardas Municipais.




O sindicato continuará lutando por todas as reivindicações dos nossos guardas municipais e espera, numa próxima manifestação por escrito ao Ministério Público, apresentar uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo prefeito, a fim de ter seus acordos verbais com o Executivo juridicamente assegurados, ao invés de precisar judicializar uma tese sobre um plano próprio de cargos e salários.

Participaram da reunião pelo SISPMUMo 1º Secretário do sindicato, Adriano Alves de Souza, o nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, e dois integrantes da Guarda Municipal: João Ricardo de Carvalho Brito e Alexandre da Silva Mariano.




#Assessoria

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Eleição COREN-RJ dia 01/10!



O  Presidente do SISPMUM, Braz Marcos, declara apoio à Chapa 1 do COREN-RJ, representada pela enfermeira candidata à conselheira Márcia Cristina Guimarães.

Em visita nesta tarde à sede do sindicato, a Chapa 1 comprometeu-se com os servidores do nosso Município em criar um núcleo de apoio à fiscalização voltado para as estruturas públicas, notadamente no interior e na Baixada.

A votação terá início às 08 horas do dia 01 de outubro (próximo domingo), com duração de 24 horas. 

Você pode retirar suas dúvidas técnicas sobre a votação com a Central de Suporte através do Chat disponível no site ou pelo telefone 0800 591 0146.

Acesse: www.votaenfermagem.org.br e saiba tudo sobre o processo eleitoral.

➡ Confira no Facebook todas as propostas da Chapa 1: https://goo.gl/8CFSvw

➡ Conheça os integrantes do Quadro 1 (enfermeiros): https://goo.gl/U4gySc 

➡ Conheça os integrantes dos Quadros 2 e 3 (auxiliares e técnicos de enfermagem): https://goo.gl/x9YBc8

VOTE CHAPA 1 nas eleições do Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem) para o triênio 2018-2020.



Juntos somos fortes!


#AssessoriaSispmum

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Aviso sobre o atendimento jurídico na primeira semana de outubro




Na próxima quarta-feira (04/10/2017), como o nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, não estará presente na sede do SISPMUM durante toda a parte da tarde, só haverá atendimento durante o período da manhã (das 10 horas ao meio dia).

Porém, para o público que só pode comparecer à tarde, haverá atendimento jurídico no dia 05/10 (quinta-feira), das 13 horas até às 17 horas, em caráter excepcional.

Informamos que, nas semanas posteriores, o atendimento jurídico do SISPMUM continuará normalmente às quartas-feiras, durante os horários de 10 horas até meio dia e das 13 horas até às 17 horas, preferencialmente com horário agendado.

Pedimos aos associados que prefiram reservar um horário com a nossa secretária Carla Gonçalves, o que pode ser feito pessoalmente na sede do sindicato, ou pelo telefone (21) 2789-2422. Isso não quer dizer que o nosso advogado deixará de atender quem não esteja agendado, caso haja disponibilidade de agenda. Porém, trata-se de uma orientação para melhor organizarmos o serviço prestado ao servidor filiado, cujos horários são estes:


10:00

11:00

INTERVALO DO ALMOÇO (DE MEIO DIA ATÉ 13 HS)

13:00

14:00

15:00

16:00
 

Esclarecemos que o atendimento jurídico do SISPMUM é gratuito e se destina a questões de caráter trabalhista, envolvendo o servidor associado ao sindicato e a Administração Pública Municipal. Deste modo, determinadas causas como as de defesa do consumidor, pedidos de pensão alimentícia, divórcio, inventário, ações criminais, problemas com a Justiça Eleitoral, dentre outras que não fazem parte da relação laboral do servidor com a Prefeitura, devem ser tratadas com advogado particular ou com a Defensoria Pública, o que não impede o nosso assessor jurídico de atuar fora do sindicato.

Finalmente, solicitamos a todos os associados que já se consultaram ou irão passar pelo jurídico do sindicato que preencham uma ficha de atendimento com a nossa secretária para fins de contato, elaboração de requerimentos, procurações, etc.

Atenciosamente,



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Aprovado o Projeto de Lei sobre o enquadramento da GM no GFT



Na sessão ordinária de hoje (26/09) da Câmara Municipal, por unanimidade, os vereadores aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei capeado pela Mensagem de n.º 20/2017 do Chefe do Poder Executivo, o qual prevê o enquadramento dos guardas municipais no grupo do ensino médio do Plano de Carreira que é o Grupo Funcional Técnico (GFT).

O enquadramento dos integrantes da GM no GFT, como se sabe, é uma consequência da aplicação da Lei Federal n.º 13.022/2014 que passou a exigir em seu artigo 10, inciso IV, que o servidor tenha o nível médio completo de escolaridade.

Agora o projeto vai para sanção do prefeito e a sua publicação para que, finalmente o texto aprovado possa virar Lei Municipal e, assim, ser criada a comissão do enquadramento, conforme prevista no artigo 7º da norma:

"O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Enquadramento Funcional, qualificada para formalizar o enquadramento dos atuais Guardas Municipais, constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) membros serão representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração e Suprimentos, a ser regida pelos arts. 80 a 85 da Lei Complementar nº 17/2011."

O sindicato continuará acompanhando cada passo até que a situação dos guardas municipais fique satisfatoriamente resolvida, conforme fora acordado em reuniões com o Chefe do Poder Executivo.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)